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LGPD e ECA

Conformidade e proteção da infância

Como o ASDI atende à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

Melhor interesse da criança

O tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorre exclusivamente para a sua proteção (LGPD art. 14), com consentimento específico de um dos pais ou responsável legal, registrado no cadastro.

Minimização de dados

Só o contexto que gerou um alerta é guardado. Conversas seguras não são armazenadas — apenas contadas.

Segurança por padrão

Criptografia AES-256 em repouso, índices cegos para buscas, HTTPS obrigatório, sessões estritas e acesso administrativo sem visualização de conteúdo.

Direitos do titular

No painel, você acessa, corrige, exporta em JSON e exclui definitivamente seus dados e os dos seus filhos, quando quiser.

Precisa de ajuda agora?

Em caso de risco à integridade de uma criança: 190 (Polícia), Disque 100 (Direitos Humanos) ou o Conselho Tutelar. Para apoio emocional, o CVV atende 24h pelo 188.